A chegada de um filho, seja por meio da gestação ou da adoção, é um momento único e transformador na vida de uma mulher. Para garantir amparo e segurança financeira durante esse período tão especial, a legislação brasileira oferece o salário-maternidade, um benefício previdenciário essencial para as mães. Neste guia completo, vamos explorar todos os detalhes sobre o salário-maternidade, desde os requisitos para recebimento até os direitos das gestantes e adotantes.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às mulheres que se afastam do trabalho em razão de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Para ter direito ao benefício, é preciso cumprir alguns requisitos:
- Ser segurada do INSS: A mulher deve contribuir regularmente para a Previdência Social, seja como trabalhadora formal, autônoma, desempregada ou facultativa.
- Cumprir a carência mínima: É necessário ter contribuído para o INSS por pelo menos 10 meses antes do afastamento, exceto em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, em que não há carência.
- Comprovar o afastamento: A gestante deve apresentar atestado médico comprovando a data do parto ou a previsão do nascimento. No caso de adoção, é preciso apresentar o termo judicial de guarda ou adoção.
Qual o valor do salário-maternidade?
O valor do salário-maternidade varia de acordo com a categoria da segurada:
- Empregadas: Recebem o valor integral da sua remuneração mensal.
- Trabalhadoras avulsas: Recebem a média das últimas 12 contribuições.
- Contribuintes individuais, facultativas e desempregadas: Recebem o valor do último salário de contribuição.
É importante ressaltar que o valor do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
Quanto tempo dura o salário-maternidade?
A duração do salário-maternidade também varia conforme a situação:
- Parto: 120 dias de afastamento.
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção: 120 dias de afastamento, independentemente da idade da criança.
- Parto prematuro: A licença pode ser prorrogada por mais duas semanas.
- Natimorto: 120 dias de afastamento.
Como solicitar o salário-maternidade?
O pedido do salário-maternidade pode ser feito de diferentes formas:
- Empregadas: A solicitação deve ser feita diretamente à empresa, que se encarregará do encaminhamento ao INSS.
- Demais seguradas: O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, pela Central de Atendimento 135 ou em uma agência do INSS.
Direitos das gestantes e adotantes durante o salário-maternidade
Além do benefício financeiro, as gestantes e adotantes têm outros direitos garantidos durante o período de afastamento:
- Estabilidade no emprego: A gestante tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
- Amamentação: A mãe tem direito a dois intervalos de meia hora cada para amamentar o filho, até que ele complete seis meses de idade.
- Exames e consultas: A gestante tem direito a realizar todos os exames e consultas pré-natais necessários, sem qualquer custo.
- Acompanhamento psicológico: A mãe tem direito a receber acompanhamento psicológico durante a gestação e o puerpério.
O salário-maternidade é um direito fundamental das mulheres que se tornam mães, seja pela via biológica ou adotiva. Ele garante segurança financeira e tranquilidade para que a mulher possa se dedicar integralmente aos cuidados do filho nesse momento tão importante.
Esperamos que este guia completo tenha esclarecido todas as suas dúvidas sobre o salário-maternidade. Se você ainda tiver alguma pergunta, não hesite em procurar o INSS ou um profissional especializado em direito previdenciário.